Antes mesmo do casamento, o casal precisa optar por um regime de bens que irá definir como será a gestão do patrimônio de ambos. Essa escolha é delimitada com base em 4 modalidades previstas em lei:
Regime de comunhão parcial de bens: é considerado patrimônio do casal somente os bens adquiridos durante o casamento.
Regime de comunhão universal: os bens individuais são unificados e se transformam em patrimônio do casal.
Regime de separação de bens: os bens permanecem separados mesmo após o casamento, e cada parte tem total liberdade sobre seu patrimônio.
Regime de participação final nos aquestos: durante o casamento, cada um goza de liberdade sobre seu patrimônio, porém, num possível divórcio, os bens obtidos pelo casal são divididos.
