No dia 03/04/2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei 1.179/2020 que, se sancionado, impedirá a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 30 de outubro de 2020. A proibição só é válida para ações protocoladas a partir de 20 de março.* Por enquanto, prevalecem as regras pactuadas e estabelecidas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Contudo, diante da suspensão de várias atividades comerciais, a melhor solução é a renegociação entre locadores e locatários, a fim de evitar fechamento de empresas e desocupações em massa.
*Fonte: Agência Senado
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